Rafael Lima
10/09/2009
10/09/2009
A apresentadora Xuxa Meneghel, a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo foram coordenadas por plágio. Terão que pagar indenização no valor de 500 salários mínimos para a professora primária Virgínia Maria Oliveira Borges por plágio em brincadeira no programa Xuxa Park. O Superior Tribunal de Justiça não acolheu recurso no qual a apresentadora pedia a extinção do processo e manteve condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, a professora é autora e detém registro de propriedade intelectual de brincadeiras que foram utilizadas, sem a devida autorização, pelo programa infantil. O TJ-RJ condenou Xuxa, Marlene e a emissora por danos morais e materiais. No entendimento da Corte, as três são responsáveis pela apresentação do programa, já que, sem a participação de qualquer uma delas, não haveria o processo de plágio.
Xuxa recorreu ao STJ alegando que ela atuava apenas como funcionária da Globo, não podendo, assim, responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral. A defesa sustentou que a apresentadora recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo. O ministro do STJ João Otávio de Noronha não aceitou o recurso, pois, em seu entendimento, a decisão do TJ-RJ não é omissa ou carente de fundamentação e não há vícios que possam anulá-la. Ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal.Com informações do STJ
Xuxa recorreu ao STJ alegando que ela atuava apenas como funcionária da Globo, não podendo, assim, responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral. A defesa sustentou que a apresentadora recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo. O ministro do STJ João Otávio de Noronha não aceitou o recurso, pois, em seu entendimento, a decisão do TJ-RJ não é omissa ou carente de fundamentação e não há vícios que possam anulá-la. Ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal.Com informações do STJ
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