quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Prefeito de Belmonte gastou mais de 1 milhão de reais fazendo festas e é multado em 20 mil reais

O prefeito de Belmonte, Iêdo José Menezes Elias, diante de irregularidades encontradas em processos licitatórios, inexigibilidades de licitação, contratos e pagamentos para realizar festas no município no exercício de 2008 é multado em 20 mil reais pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O relator, conselheiro-substituto Oyama Ribeiro, determinou formular representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de 20 mil reais. As contratações representaram para a cidade de Belmonte o desembolso de R$ 1.072.200,00, correspondente a 4,58% da receita orçamentária arrecadada no exercício, dos quais R$ 682.400,00 foram através de processo de inexigibilidade de licitação, R$ 309.600,00 por licitação na modalidade de convite e R$ 79.200,00 pressupõe-se ter sido sem licitação, na medida que o processo administrativo relativo a esta despesa não foi apresentado à inspetoria regional do órgão. Foram constatadas irregularidades na carnaval (1 a 05 de fevereiro), aniversário da cidade (22 a 24 de maio), São João e São Pedro (21 a 29 de junho), festa da padroeira do município (12 a 16 de julho), festa da padroeira da localidade rural de Barrolândia (9 a 11 de agosto) e reveillon (31/12/08 a 1/1/09). Em sua defesa, o prefeito alegou que todas as festas foram realizadas através de procedimentos administrativos e licitatórios mais apropriados para cada caso. A relatoria afirmou que “em relação à fragmentação de despesas não foi configurado o desmembramento de contratações com o intuito de fugir à realização de modalidade mais rigorosa, porquanto a simples soma dos valores de todos os contratos situar nos limites relativos a modalidades mais complexa, a exemplo da tomada de preços ou concorrência pública. Vale ressaltar que em 2007 gastos para eventos dessa natureza já haviam sido objeto de questionamento pela nossa inspetoria regional, que inusitadamente teve a mesma empresa vencedora da maioria dos certames e dos três atos de inexigibilidade, recebendo 87,21% dos recursos desembolsados com os festejos, o que provocou questionamento. Cabe recurso da decisão.

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