segunda-feira, 26 de outubro de 2009

TCM alerta prefeitos sobre cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) alerta prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que o cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2010 com base no exercício de 2009 deve ser feito conforme o que determina a emenda constitucional 58/09. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na ação direta de inconstitucionalidade 4307 para suspender tão somente a eficácia do artigo 3º, inciso I, da emenda, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008.

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