segunda-feira, 18 de maio de 2009

TCM condena Valderico Reis e Newton Lima


Depois de negar provimento, na quinta-feira (14), ao pedido de reconsideração do parecer prévio e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, do exercício de 2007. O ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis, que administrou o município de 01/01/07 a 30/08/07, foi multado em mais de R$ 55 mil e o atual prefeito, Newton Lima Silva, que geriu a cidade de 31/08/07 a 31/12/07, recebeu multa de R$ 10 mil. A relatoria também enviou representação ao Ministério Público. Na gestão de Valderico os problemas foram da aplicação de apenas 19,12% em educação ao pagamento de R$ 16.538.433 em despesas procedimento licitatório. Ele também gastou mais do que arrecadou, reincidiu no descumprimento de ordem do tribunal ao não pagar nove multas e um ressarcimento a ele imputados, que totalizam R$ 150.065,47. Valderico ainda foi condenado por não cobrar a dívida ativa e atrasar a remessa das informações sobre número de servidores públicos e empregados, assim como a despesa total com pessoal no 1º e 2º trimestres. Newton Lima Na gestão de Newton, reeleito em 2008, também foi descumprido o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 24,04% dos recursos em educação, e houve pagamento de R$ 2.424.900,58 sem licitação, repetindo os erros do antecessor. Também foi deixou déficit orçamentário, não cobrou a dívida ativa, não publicou relatório resumido de execução orçamentária do 5º bimestre, e só parcialmente o do 6º bimestre, além de não apresentar inventário de bens patrimoniais. Somente o atual prefeito, Newton Silva, entrou com pedido de reconsideração dentro do prazo legal, pedindo a aprovação das contas. Ele enviou cópia de 30 licitações, das quais apenas 7 foram autenticadas pela inspetoria regional. O prefeito, que era vice de Valderico e secretário de Esportes, alegou que não havia encaminhado alguns processos de licitação em razão dos contratempos referentes ao afastamento e cassação do seu antecessor. Também alegou que "seria humanamente impossível encaminhá-los diante da situação em que se encontrava a prefeitura, onde os documentos públicos foram incinerados, outros extraviados e outros espalhados em diversos setores". A relatoria decidiu que, dos R$ 2.424.900,58 registrados no parecer prévio como despesa sem licitação ou com fragmentação, o gestor comprovou a realização de procedimentos licitatórios de R$ 883.342,06. Restaram R$ 1.541.558,52 de despesas realizadas sem comprovação de licitação ou coleta de preços, em alimentos, serviços de engenharia, locação de veículos, produtos hospitalares, consultoria, serviços de reabilitação e ortopedia e outros. Também houve fragmentação de despesa na compra de medicamentos e aparelhos de ar condicionado. O prefeito também enviou novos documentos, mostrando a aplicação de 28,24% na educação e se livrando desta multa.

(Direto do Aregião)

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